LEI
N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara
de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência
Social e Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara
D'Oeste
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Serviço
Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com
sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo
2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel Secretário da Justiça
Mário
de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste
Onde se lê:
"Artigo 1.º - .............
Assistência Socia de.................. "
Leia-se:
"Artigo 1.º - ..............
Assistência Socia de................. "
LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara
de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência
Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara
D'Oeste
Retificação
Na
publicação do D.O. de 13-12-75 - pág. 2
Onde
se lê:
"Artigo 1.º - ... Assistência Socia
de ..."
Leia-se:
"Artigo 1.º - ... Assistência
Social de ... "