LEI N. 831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Prof. David Eugênio dos Santos» à Unidade
Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar de Vila Gustavo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau «Prof. David Eugênio dos Santos» a
Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar de Vila Gustavo e
2.º Ginásio Estadual de Vila Gustavo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.