LEI N. 836, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª
Maria Augusta Monteiro" ao Ginásio Estadual de Presidente
Venceslau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Prof.ª Maria Augusta Monteiro" o Ginásio Estadual de
Presidente Venceslau.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.