LEI N. 837, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Carmen Pereira Delfim" ao Grupo Escolar da Vila Lider, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Carmen Pereira Delfim" o Grupo Escolar da Vila Lider, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.