LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Professora Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o
seu patronímico, o Grupo Escolar "Prof.ª Esmeralda
Soares Ferraz", de Ourinhos.
Artigo
2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO
EGYDIO MARTINS
José Bonifácio
Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Profa. Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos
Onde se lê:
"Artigo 1.º - ............. de 1.º Grau mantido
..........."
Leia-se:
"Artigo 1.º -
............. de 1.º Grau, mantido..........."