LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975


Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Professora Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu patronímico, o Grupo Escolar "Prof.ª Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.

LEI N. 841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau, mantido o seu atual patronímico, ao Grupo Escolar "Profa. Esmeralda Soares Ferraz", de Ourinhos

Retificação 

Onde se lê:
"Artigo 1.º - ............. de 1.º Grau mantido ..........."
Leia-se:
"Artigo 1.º - ............. de 1.º Grau, mantido..........."