LEI N. 844, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Retifica a Lei de 20 de outubro de 1970, que deu denominação a estabelecimento de ensino situado em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° da Lei de 20 de outubro de 1970 fica assim redigido:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dalton Morato Villas Boas" o Ginásio Estadual de Vila Odilon, em Ourinhos".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.