LEI N. 845, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Amando de Castro Lima" ao Grupo Escolar de igual nome, de Taquaritinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau "Prof. Amando de Castro Lima" o Grupo Escolar "Prof.
Amando de Castro Lima", de Taquaritinga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.