LEI N. 846, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.
Fernando de Azevedo" à Unidade Integrada de 1.° Grau-Grupo
Escolar de Areia Branca
e Ginásio Estadual do Jardim Castelo, em
Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.° Grau "Prof. Fernando de Azevedo" a Unidade Integrada de
1.º Grau-Grupo Escolar de Areia Branca e Ginásio Estadual
do Jardim Castelo, em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.