LEI N. 854, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Humberto Passarelli" ao Grupo Escolar "Humberto Passarelli", de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eeguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Humberto Passarelli" o Grupo Escolar "Humberto Passarelli", de Andradina.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.