LEI N. 855, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Álvaro Guião" ao Grupo Escolar "Dr. Álvaro Guião", de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escolar Estadual de 1.º Grau "Dr. Álvaro Guião" o Grupo Escolar "Dr. Álvaro Guião", de Andradina.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.