LEI N. 860, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
"Capitão Joel Miranda" ao Grupo Escolar "Capitão Joel
Miranda", de Santa Ernestina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Capitão Joel Miranda" o Grupo Escolar "Capitão Joel
Miranda", de Santa Ernestina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vipor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.