LEI N. 867, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de «Prof. Felício Vita Júnior» ao Centro de Saúde III, de Socorro

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, da qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Felício Vita Júnior» o Centro de Saúde III, de Socorro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1975.
Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto