LEI N. 868, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede em Orlândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede em Orlândia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promocão Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.