LEI N. 875, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau
«Alfredo Marcondes Cabral» ao Grupo Escolar «Alfredo
Marcondes Cabral», de Presidente Venceslau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau «Alfredo Marcondes Cabral» o Grupo Escolar
«Alfredo Marcondes Cabral», de Presidente Venceslau.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.