LEI N. 877, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria do Carmo Barboza» ao Grupo Escolar «Prof.ª Maria do Carmo Barboza», de Atibaia 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ªMaria do Carmo Barboza" o Grupo Escolar "Prof.ª Maria do Carmo Barboza", de Atibaia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.