LEI N. 880, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Retifica a Lei n. 249, de 17 de junho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A denominação dada pelo Artigo 1.º da Lei n. 249, de 17 de junho de 1974, ao antigo Colégio Estadual de Vila Barra Funda em Ourinhos, fica retificada, a partir da vigência dessa mesma lei, para Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Domingos Camerlingo Caló».
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.