LEI N. 880, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Retifica a Lei n. 249, de 17 de junho de 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A denominação dada pelo Artigo
1.º da Lei n. 249, de 17 de junho de 1974, ao antigo
Colégio Estadual de Vila Barra Funda em Ourinhos, fica
retificada, a partir da vigência dessa mesma lei, para Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus «Domingos Camerlingo
Caló».
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.