LEI N. 881, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de
Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Maria Guilhermina
Lopes Fagundes» ao Ginásio Estadual de Santa
Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau «Prof.ª Maria Guilhermina Lopes Fagundes» o
Ginásio Estadual de Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.