LEI N. 882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Célia Pinheiro Franco» à Unidade Integrada de 1.º Grau-5.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes
e Grupo Escolar de Vila Natal, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Célia Pinheiro Franco» a Unidade Integrada de 1.º Grau-5.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes e Grupo Escolar de Vila Natal, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Retificação

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Célia Pinheiro Franco" à Unidade Integrada de 1.º Grau-5.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes
e Grupo Escolar de Vila Natal, em Mogi das Cruzes
 

Leia-se como segue e não como foi publicado:
"Artigo 1.º -
......................... de Vila Natal, em Mogi .........................