LEI N. 883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Attab" ao Grupo Escolar "Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Attab", de Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Attab" o Grupo Escolar "Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Atta", de Pindorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst. 

LEI N. 883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975  

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Attab" ao Grupo Escolar "Prof.ª Ermelinda Carneiro Pinto Attab", de Pindorama

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:
"Artigo 1.º -............Carneiro Pinto Attab", de................