LEI N. 885, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Teófila Pinto de Camargo» ao Grupo Escolar «Prof.ª Teófila Pinto de Camargo», de Itápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau «Prof.ª Teófila Pinto de Camargo» o Grupo
Escolar «Prof.ª Teófila Pinto de Camargo», de
Itápolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa. aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.