LEI N. 893, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública o Consórcio Intermunicipal de
Promoção Social da Região de Lucélia, com
sede em Lucélia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o
Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da
Região de Lucélia, com sede em Lucélia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessona Tecnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.