LEI N. 904, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 20 (vinte) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência «CD-10»;
II - 10 (dez) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência «CD-6»;
III - 13 (treze) de Assistente Técnico de Direção III , referência «CD-11»;
IV - 31 (trinta e um) de Assistente Técnico de Direção II, referência «CD-10»;
V - 10 (dez) de Assistente Técnico de Direção I, referência «CD-8»;
VI - 16 (dezesseis) de Secretário, referência «CD-2».
Artigo 2.º - No provimento dos cargos criados pelos incisos I a V do artigo anterior será exigido diploma de curso
superior ou habilitação legal correspondente.
Artigo 3.° - A distribuição dos cargos criados
por esta lei será feita pelo Secretário da
Educação, de acordo com a necessidade de cada
órgão, observada a privatividade de
lotação, em seu Gabinete, dos cargos mencionados no
Artigo 1.°, incisos I e II.
Artigo 4.° - Os cargos de que trata o Artigo 1.°
serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva,
nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de:
I - códigos n.os 08 - Secretaria da Educação - 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - crédito suplementar que o Poder Executivo fica
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros).
Parágrafo único - Para atender ao crédito
de que trata o inciso II deste artigo, fica a Secretaria da Fazenda
autorizada a realizar operações de crédito, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.