LEI N. 908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes cargos:
I - na Tabela I:
a) 18 (dezoito) de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
b) 6 (seis) de Secretário, referência "CD-2";
II - na Tabela II:
a) 5 (cinco) de Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor, referência "23";
b) 5 (cinco) de Educador Inspetor de Saúde Pública, referência "23";
c) 5 (cinco) de Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública, referência "23';
d) 20 (vinte) de Médico Inspetor, referência "23"; e
e) 5 (cinco) de Nutricionista Inspetor, referência "23".
Artigo 2.º - No provimento dos cargos criados, pela alínea "a" do inciso I e pelo inciso II do Artigo 1.º, serão exigidos diploma de curso superior ou habilitação legal correspondente às atividades a serem desempenhadas, e experiência profissional de três anos para os primeiros.
Artigo 3.º - Os cargos criados pelo Artigo 1.º serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de:
I - Códigos 09 - Secretaria da Saúde - 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - Créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, até o limite de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros). 
Parágrafo único - Para atender aos créditos de que trata o inciso II deste artigo, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar operações de crédito, nos termos da legislação vigente. 
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado, da Saúde e dá providências correlatas

Retificações 

"Artigo 2.º:
Onde se lê. "... ... ... .. pelo nciso II .. ... .... ...."
Leia-se:
... ... .. .. . .. pelo inciso II .. ... ... ." ...... .. .. .. .. .. .. . .. . .. . .. . .. ..

Artigo 4.º - ..... .. .. .. . .
Onde se lê:
"II - .. .. . Cr$ 425.000,00 (quarocentos e ...) ... .... .."
Leia-se:
"II - .. .. .. . . Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e ... )... ...."