LEI N. 912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Hospital de Psicopatas de Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública o Hospital de Psicopatas de Ourinhos, com sede em Ourinhos
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.