LEI N. 914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Berçário Creche "Cel. Joaquim Barbosa de Morais", com sede em Getulina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Berçário Creche "Cel. Joaquim Barbosa de Morais", com
sede em Getulina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.