LEI N. 917, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Prof. Eusébio de Paula Marcondes» ao Grupo
Escolar-Ginásio de Vila Sabará, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau «Prof. Eusébio de Paula Marcondes» o
Grupo Escolar-Ginásio de Vila Sabará, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 917, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escol Estadual de 1.º Grau "Prof.
Eusébio de Paula Marcondes" ao Grupo Escolar-Ginásio de
Vila Sabará, na Capital
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