LEI N. 918, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau
«Prof. Joaquim Andrade Meirelles» ao Grupo Escolar do Jardim
Satélite, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau «Prof. Joaquim Andrade Meirelles» o Grupo Escolar do
Jardim Satélite, em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.