LEI N. 919, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, aos Municípios de Araraquara e Américo Brasiliense, imóveis neles localizados
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
aos Municípios de Araraquara e de Américo Brasilense,
duas áreas de terreno contíguas, caracterizadas nas
plantas ns. 4.204 e 4.208, respectivamente, da Procuradoria Gera do
Estado, a saber:
I -
área a ser doada ao Município de Araraquara:
inicia
no marco 5 (cinco) do Instituto Geográfico e Geológico
- I.G.G., cravado da divisa do Município de Araraquara
com o de Américo Brasiliense; do marco 5 (cinco) do I.G.G.,
segue até o marco 2 (dois) na distância de 456m
(quatrocentos e cinquenta e seis metros), confrontando neste trecho
com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Araraquara; do
marco 2 (dois), deflete à direita e segue em linha reta até
o marco 3 (três) na distância de 648m (seiscentos e
quarenta e oito metros), confrontando neste trecho com terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Araraquara; do marco 3 (três)
cravado na cerca de divisa da estrada estadual que liga os Municípios
de Araraquara e Américo Brasiliense deflete à direita e
segue em linha reta, pela cerca da referida estrada, na distância
de 250m (duzentos e cinquenta metros), até o marco 4 (quatro)
do I.G.G. cravado na estrada acima mencionada na divisa dos
Municípios de Araraquara com o de Américo Brasiliense;
do marco 4 (quatro) do I.G.G., deflete à direita e segue em
linha reta até o marco inicial, marco 5 (cinco) do I.G.G na
distância de 724m (setecentos e vinte e quatro metros),
confrontando neste trecho com próprio estadual e encerrando a
área de 242.000m²
(duzentos
e quarenta e dois mil metros quadrados).
II
-
área a ser doada ao Município de Américo
Brasiliense:
inicia na estaca "0" (zero), situada
à direita da cerca de divisa da estrada trada estadual que
liga os Municípios de Araraquara e Américo Brasiliense,
em frente ao marco 4 (quatro) do Instituto Geográfico e
Geológico - I.G G.; deste ponto, segue rumo sudoeste, na
distância de 724m (setecentos e vinte e quatro metros),
confrontando neste trecho com próprio estadual até a
estaca "1" (um), situada junto ao marco "5"
(cinco) do I.G.G.; deste ponto, deflete à esquerda, e segue em
linha reta, na distância de 395m (trezentos e noventa e cinco
metros) até encontrar a estaca «2» (dois),
confrontando com a Fazenda Santo Antonio (Município de
Araraquara); deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha
reta, na distância de 410m (quatrocentos e dez metros) até
a estaca "3" (três), confrontando com a propriedade
de Luiz Zanoni (Município de Américo Brasiliense);
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 150m (cento e cinquenta metros) até a
estaca "4" (quatro), confrontando com a propriedade de Luiz
Zanoni (Município de Américo Brasiliense) deste ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância
de 375m (trezentos e setenta e cinco metros) até a estaca "5"
(cinco), confrontando com a propriedade de Luiz Zanoni (Município
de Américo Brasiliense); deste ponto, deflete à
esquerda, e segue em linha reta na distância de 634m
(seiscentos e trinta e quatro metros), até estaca «6»
(seis) confrontando com a Fazenda Santo Antonio (próprio do
Município de Américo Brasiliense); deste ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 581m
(quinhentos e oitenta e um metros), até a estaca "7"
(sete), confrontando com próprio estadual (Hospital Sanatório
"Dr. Nestor Goulart Reis" - Município de Américo
Brasiliense); deste ponto, deflete à direita, e segue em linha
reta, na distância de 67m (sessenta e sete metros), até
a estaca "8" (oito), confrontando com próprio
estadual (Hospita Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis -
Município de Américo Brasiliense); deste ponto deflete
à esquerda e segue em curva na distância de 465m
(quatrocentos e sessenta e cinco metros), pela cerca de divisa da
estrada estadual que liga os Municípios de Araraquara com o de
Américo Brasiliense - lado direito, até a estaca
inicial "0" (zero), encerrando a área de 726.000m²
(setecentos
e vinte e seis mil metros quadrados).
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário
da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 23 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 919, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação aos municípios de Araraquara e Américo Brasiliense, imóveis neles localizados
Leia-se como
segue e não como foi publicada.
"Artigo 1.º - .
Procuradoria Geral do................. "
"I - ..
Prefeitura Municipal de .................... "
"II -
... ponto segue pelo rumo sudoeste ................ estaca "6"
(seis) confrontando com........................ Hospital Sanatório
........................................."