LEI N. 921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista - APAE, com sede em São João da Boa Vista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto. e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São João da Boa Vista - APAE, com sede em São
João da Boa Vista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.