O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau «Prof. Hugo Mieli» o 4º Ginásio Estadual de Presidente Prudente.
Artigo 1° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Hugo Miele" o 4.° Ginásio Estadual de Presidente Prudente. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.379, de 27/06/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.