LEI N. 925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região da Baixa Mogiana, com sede em Moji Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da
Região da Baixa Mogiana, com sede em Moji Mirim.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.