LEI N. 928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER,
três faixas de terras situadas no Município
de Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
três faixas de terra, sob a administração das
Secretarias da Agricultura e da Promoção Social, situadas
no Município de Ribeirão Preto, destinadas à
construção da estrada Ribeirão
Preto-Dumont-Pradópolis e caracterizadas no Desenho n.º
3.603, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
I - Área "A":
iniciam as divisas no ponto "A", situado no ponto de
interseção da cerca de divisa da Estação
Experimental de Ribeirão Preto e Plínio Luiz Dumont
Adams; deste ponto, seguem pela referida cerca, na distância de
250m (duzentos e cinquenta metros), até o ponto "B"; deste
ponto, defletindo à direita, seguem confrontando com
próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER Anel
Viário - Contorno Sul de Ribeirão Preto, na
distância de 395m (trezentos e noventa e cinco metros),
até o ponto "C"; deste ponto, defletindo à direita,
seguem em curva, confrontando com a Estação Experimental,
na distância de 450m (quatrocentos e cinquenta metros) até
o ponto inicial "A" perfazendo a superfície de 28.148m²
(vinte e oito mil, cento e quarenta e oito metros quadrados).
II - Área «B»:
iniciam as divisas no ponto «D», situado junto à
cerca de divisa do Anel Viário - Contorno Sul de Ribeirão
Preto e da Estação Experimental; deste ponto ao ponto
«E» seguem em curva pela cerca, na distância de 480m
(quatrocentos e oitenta metros); deste ponto, defletindo à
direita, seguem até o ponto «F», na distância
de 15m (quinze metros); deste ponto, defletindo à esquerda,
seguem até o ponto «G», na distância de
1.371,60m (hum mil trezentos e setenta e um metros e sessenta
centímetros). Do ponto «D» ao ponto «G»,
confrontam com a Estação Experimental; deste ponto,
defletindo à direita, seguem confrontando com João
Constantino Milona na distância de 10m (dez metros), até o
ponto «H»; deste ponto, defletindo à direita, seguem
confrontando com a Estrada Municipal Ribeirão
Preto-Dumont-Pradópolis, na distância de 21m (vinte e um
metros), até o ponto «I»; deste ponto, defletindo
à direita, seguem confrontando com o Instituto de
Educação de Menores de Ribeirão Preto, na
distância de 58m (cinquenta e oito metros), até o ponto
«J»; deste ponto, defletindo à esquerda, seguem
confrontando ainda com o referido Instituto, na distância de 10m
(dez metros), até o ponto «K»; deste ponto,
defletindo à direita, seguem em curva pela cerca, na
distância de 1.298m (hum mil, duzentos e noventa e oito metros),
até o ponto «L»; deste ponto, defletindo à
esquerda, seguem em linha reta na distância de 10m (dez metros)
até o ponto «M»; deste ponto, defletindo à
direita, seguem em curva pela cerca, na distância de 218m
(duzentos e dezoito metros), até o ponto «N»; deste
ponto, defletindo à esquerda seguem em linha reta, na
distância de 90m (noventa metros) até o ponto
«O». Do ponto «K» ao ponto «O»,
confrontam com a Estação Experimental; deste ponto,
defletindo à direita, seguem em linha reta, confrontando com o
Anel Viário - Contorno Sul de Ribeirão Preto, na
distância de 310m (trezentos e dez metros), até o ponto
«D», origem da presente descrição, perfazendo
65.449.60m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
III - Área «C»:
iniciam as divisas no ponto «1», situado no ponto de
interseção da cerca de divisa, da Estrada Municipal
Ribeirão Preto-Dumont-Pradópolis, Instituto de Zootecnia
de Ribeirão Preto e Instituto de Educação de
Menores de Ribeirão Preto; deste ponto, seguem por uma cerca, na
distância de 6m (seis metros), até o ponto
«2», confrontando com o Instituto de Zootecnia; deste
ponto, defletindo à direita, seguem confrontando com o Instituto
de Educação de Menores na distância de 57,80m
(cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), até o
ponto «3»; deste ponto defletindo à direita, seguem
confrontando com a Estação Experimental, na
distância de 10m (dez metros), até o ponto
«4»; deste ponto, defletindo à direita seguem
confrontando com a Estação Experimental na
distância de 58m (cinquenta e oito metros), até o ponto
inicial «1», origem da presente descrição,
perfazendo a superfície de 462,40m² (quatrocentos e sessenta
e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER,
três faixas de terras situadas no Município
de Ribeirão Preto
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada.
"Artigo 1.º - ....
I - Área "A":
II - Área "B":
III - Área "C":