LEI N. 929, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de «Prof.ª Apparecida Rahal» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Soares, em Itaquera

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Apparecida Rahal» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Soares, em Itaquera.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.