LEI N. 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social - Região de Bauru - CIPS, com sede em Bauru
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- É declarada de utilidade pública o Consórcio
Intermunicipal da Promoção Social - Região de
Bauru - CIPS, com sede em Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder
Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de
dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst