LEI N. 932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ana Consuelo Garcia Peres Murad" ao atual Grupo Escolar do Jardim das Nações, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ana Consuelo Garcia Peres Murad" o atual Grupo Escolar do Jardim das Nações, em Diadema.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.