LEI N. 941, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Santa Cruz do Rio Pardo - CIPS, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Santa Cruz do Rio Pardo - CIPS, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Admimstrativo - Subst.