LEI N. 942, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública o Consórcio de Promoção Social do
Vale do Itararé, com sede em Itararé
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Consórcio de Promoção Social do Vale do
Itararé, com sede em Itararé.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.