Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 649, DE 27 DE JUNHO DE 1975

Concede pensão mensal a Dona Maria Carmem Dias dos Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida a dona Maria Carmem Dias dos Santos, viúva do ex-deputado Arlindo dos Santos, pensão mensal intransferível, de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.3.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.