Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 770, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Profª Maria Therezinha Besana" ao antigo Grupo Escolar do Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Therezinha Besana" o antigo Grupo Escolar do Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 13/09/1975, p. 1

LEI N.° 770, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Therezinha Besana" ao antigo Grupo Escolar do Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo

Retificação

Onde se lê:

"Lei n.° 770, de 11 de setembro de 1975

Dá a denominação ................................................................................... São Bernardo do Campo".

Leia-se:

"Lei n.° 670, de 11 de setembro de 1975.

Dá a denominação ........................................................... São Bernardo do Campo".