O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Therezinha Besana" o antigo Grupo Escolar do Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Therezinha Besana" ao antigo Grupo Escolar do Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo
Retificação
Onde se lê:
"Lei n.° 770, de 11 de setembro de 1975
Dá a denominação ................................................................................... São Bernardo do Campo".
Leia-se:
"Lei n.° 670, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação ........................................................... São Bernardo do Campo".