Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 671, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Profª Maria Vera Quental Tamai" ao Grupo Escolar de Vila Botega, em Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Vera Quental Tamai" o Grupo Escolar de Vila Botega, em Andradina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 13/09/1975, p. 1

LEI N.° 771, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Profª Maria Vera Quental Tamai" ao Grupo Escolar de Vila Botega, em Andradina

 

Retificação

 

Onde se lê:

"Lei n.° 771, de 11 de setembro de 1975.

Dá a denominação …… …… …… …… …… …… ……  Andradina".

Leia-se:

"Lei n.° 671, de 11 de setembro de 1975.

Dá a denominação …… …… …… …… …… …… ……  Andradina".