O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Horacio Ribeiro» o antigo Grupo Escolar do Bairro do Setubal, em Mairinque.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Horácio Ribeiro" ao antigo Grupo Escolar do Bairro do Setubal, em Mairinque
Retificação
Onde se lê:
"Lei n.° 772, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação …… …… …… …… …… …… …… Mairinque".
Leia-se:
"Lei n.° 672, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação …… …… …… …… …… …… …… Mairinque".