O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1,° - Passa a denominar-se «Dr. Aniz Boneder» o Centro de Saúde de Tatui.
Artigo 2.° - Da placa a ser colocada para que se dê cumprimento ao disposto no artigo 1.° deverão constar os seguintes dizeres: «dignificou a sua profissão e enobreceu este Centro».
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.
Dá denominação de "Dr. Aniz Boneder" ao Centro de Saúde de Tatuí
Retificação
Onde se lê:
" Lei n.° 773, de 11 de setembro de 1975.
Dá denominação …… …… …… …… …… …… …… Tatuí".
Leia-se:
"Lei n.° 673, de 11 de setembro de 1975.
Dá denominação …… …… …… …… …… …… …… Tatuí.