O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Profª. Carolina Lopes de Almeida» o atual Grupo Escolar da Casa do Garoto, em Bauru.
Artigo 2.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ayrton Busch» o antigo Grupo Escolar de Vila Jaraguá, atualmente denominado «Profª. Carolina Lopes de Almeida», em Bauru.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Profa. Carolina Lopes de Almeida" ao atual Grupo Escolar da Casa do Garoto e de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Ayrton Busch" ao antigo Grupo Escolar de Vila Jaraguá, atualmente denominado "Profa. Carolina Lopes de Almeida", ambos em Bauru
Retificação
Onde se lê:
"Lei n.° 774, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação …… …… …… …… …… …… …… ambos em Bauru".
Leia-se:
"Lei n.° 674, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação …… …… …… …… …… …… …… ambos em Bauru".