O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Arlindo Simon" o Forum da Comarca de Tupi Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo-Subst.o
Dá a denominação de "Arlindo Simon" ao Forum da Comarca de Tupi Paulista
Retificação
"Lei n.° 775, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação …… …… …… …… …… …… …… de Tupi Paulista".
Leia-se:
"Lei n.° 675, de 11 de setembro de 1975.
Dá a denominação …… …… …… …… …… …… …… de Tupi Paulista".