O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus «Vereador Odilon Batista Jordão» a Escola Normal e Ginásio Estadual de Pilar do Sul.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Vereador Odilon Batista Jordão» a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Pilar do Sul. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.414, de 19/10/1977.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.