O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Orlando Guirado Braga" a Escola Estadual de 1º Grau de Paulicéia.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof. Orlando Guirado Braga» a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Paulicéia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.538, de 02/01/1978.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.