O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Sempre que, na legislação em vigor, figurar o salário-mínimo como fator de correção monetária, entender-se-á substituída sua expressão pelo coeficiente que viger em conformidade com o sistema decorrente dia Lei Federal n. 6.205, de 29 de abril de 1975.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976PAULO EGYDIO MARTINSManoel Pedro PimentelSecretário da JustiçaNelson Gomes TeixeiraSecretário da FazendaPedro Tassinari FilhoSecretário da AgriculturaFrancisco Henrique Fernando de BarrosSecretário de Obras e do Meio AmbienteJosé Vitório MoroRespondendo pelo Expediente da Secretaria dos TransportesJosé Bonifácio Coutinho NogueiraSecretário da EducaçãoAntonio Erasmo DiasSecretário da Segurança PúblicaMário de Moraes Altenfelder SilvaSecretário da Promoção SocialNirdes Monticelli BredaRespondendo pelo Expediente da Secretaria das Relações do TrabalhoAdhemar de Barros FilhoSecretário da AdministraçãoWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdeJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoRapael Baldacci FilhoSecretário do InteriorMax FefferSecretário da Cultura, Ciência e TecnologiaRuy SilvaSecretário de Esportes e TurismoRoberto Cerqueira CesarSecretário dos Negócios MetropolitanosPéricles Eugênio da Silva RamosSecretário de Estado-Chefe da Casa CivilIsmael Menezes ArmondSecretário Extraordinário de ComunicaçõesPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.