
Lei Nº 1.016, de 3 de agosto de 1976.
Altera a estrutura
da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pelo artigo 1º da Lei nº 217, de
27 de maio de 1974, e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pelo artigo 1º da Lei nº 217, de 27 de maio de 1974, na seguinte conformidade:
I – DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - PROCESSAMENTO (DEPRO)
a) 1.a Divisão Judiciária (DEPRO 1)
1. Serviço de Protocolo Judicial
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
1.3. Seção de Processamento
2. Serviço de Registro de Autos – Capital
2.1. Seção de Entrada de Autos
2.2. Seção de Custas e Preparos
3. Serviço de Registro de Autos – Interior
3.1. Seção de Entrada de Autos
3.2. Seção de Informações
b) 2.a Divisão Judiciária (DEPRO 2)
1. Serviço de Distribuição – Capital
1.1. Seção de Distribuição
1.2. Seção de Informações
2. Serviço de Distribuição – Interior
2.1. Seção de Distribuição
2.2. Seção de Informações
3. Serviço de Passagem de Autos – 1º e 2º Grupos Cíveis
3.1. Seção de Passagem de Autos – 1º Grupo
3.2. Seção de Passagem de Autos – 2º Grupo
4. Serviço de Passagem de Autos – 3º Grupo Cível e Câmaras Criminais
4.1. Seção de Passagem de Autos – 3º Grupo
4.2. Seção de Passagem de Autos – Câmaras Criminais
c) 3.a Divisão Judiciária (DEPRO 3)
1. Serviço do Conselho Superior de Magistratura
1.1. seção do Conselho
1.2. Seção do 1º Grupo
2. Serviço da Seção Civil
2.1. Seção Civil
2.2. Seção do 2º Grupo
3. Serviço do Tribunal Pleno
3.1. Seção do Tribunal Pleno
3.2. Seção do 3º Grupo
4. Serviço das Câmaras Criminais
4.1. Seção das Câmaras Criminais
4.2. Seção de Expediente
d) 4.a Divisão Judiciária (DEPRO 4)
1. Serviço de Julgamento – 1º e 2º Grupos Cíveis
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Processamento
2. Serviço de Julgamento – 3º Grupo Cível e Câmaras Criminais
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Processamento
3. Serviço de Protocolo Administrativo
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Informações
c) 5.a Divisão Judiciária (DEPRO 5)
1. Serviço de Acórdãos – 1º e 2º Grupos
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Processamento
2. Serviço de Acórdãos – 3º Grupo Cível e Câmaras Criminais
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Processamento
3. Serviço de Reprodução de Votos
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Processamento
3.3. Seção de Controle de Som
3.3.1. Setor de Controle de Som
e) Divisão Técnica da Biblioteca (DEPRO 6)
1. Serviço Técnico de Biblioteca Jurídica
1.1. Seção Técnica – Pesquisa
1.2. Seção Técnica – Jurisprudência
1.3. Seção Técnica – Biblioteca
2. Serviço de Catalogação e Classificação
2.1. Seção de Catalogação e Classificação
2.1.1. Setor de Reprodução
2.2. Seção de Legislação
2.2.1 Setor de Atualização
3. Serviço Administrativo da Biblioteca
3.1. Seção de Seleção e Aquisição
3.1.1. Setor de Seleção e Aquisição
3.1.2. Setor de Tombamento e Manutenção do Acervo
3.1.3. Setor de Expediente
3.2. Seção de Consultas
3.2.1. Setor de Consultas
3.2.2. Setor de Circulação de Livros
3.2.3. Setor de Bibliografia e Textos
4. Serviço Revista de Jurisprudência
4.1. Seção de Fornecimento de Dados
4.2. Seção de Expediente
II – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL (DEPE)
a) 1.a Divisão do Pessoal (DEPE 1)
1. Serviço de Expediente
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
1.3. Seção de Preparo
2. Serviço de Legislação
2.1. Seção de Legislação
2.2. Seção de Estudos
3. Serviço de Movimento e Licenças
3.1. Seção de Folhas de Pagamento
3.2. Seção de Licenças em Geral
b) 2.a Divisão do Pessoal (DEPE 2)
1. Serviço de Prontuário do Pessoal da Capital
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Prontuário
2. Serviço de Prontuário do Pessoal do Interior
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Prontuário
3. Serviço de Contagem de Tempo – Estudos
3.1. Seção de Informações
3.2. Seção de Contagem
4. Serviço de Contagem de Tempo – Revisão
4.1. Seção de Revisão
4.2. Seção de Arquivo
c) 3.a Divisão do Pessoal (DEPE 3)
1. Serviço de Cadastro
1.1. Seção de Informações
1.2. Seção de Cadastro
2. Serviço de Promoção e Acesso
2.1. Seção de Promoção
2.2. Seção de Acesso
3. Serviço de Seleção e Treinamento
3.1. Seção de Treinamento
3.2. Seção de Seleção
d) Divisão do Pessoal da Corregedoria (DEPE 4)
1. Serviço de Movimento
1.1. Seção de Folhas de Pagamento
1.2. Seção de Licenças em Geral
2. Serviço de Expediente e Promoção
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Promoção e Acesso
3. Serviço de Estudos do Pessoal
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Informações
4. Serviço de Prontuário
4.1. Seção de Prontuário – Capital
4.2. Seção de Prontuário – Interior
III – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPA)
a) Divisão de Material (DEPA 1)
1. Serviço de Almoxarifado
1.1. Seção de Armazenamento
1.1.1. Setor de Recepção
1.1.2. Setor de Expedição
1.2. Seção de Controle de Estoque
1.2.1. Setor de Material Permanente
1.2.2. Setor de Material de Consumo
1.3. Seção de Expediente e Escrituração
1.3.1. Setor de Processamento
1.3.2. Setor de Pesquisa e Arquivo
2. Serviço de Compras
2.1. Seção de Material Permanente
2.1.1. Setor de Foruns do Interior
2.2. Seção de Material de Consumo e Serviços
2.2.1. Setor de Serviços de Terceiros
2.3. Seção de Informações
2.4. Seção de Cadastro e Arquivo
3. Serviço de Artes Gráficas
3.1. Seção de Serviços Gráficos
3.1.1. Setor de Encadernações
3.1.2. Setor de Carimbos
3.1.3. Setor Gráficos e Off - Set
3.1.4. Setor Gráfico Mimeografia
3.1.5. Setor de Douração
3.2. Seção de Expediente
4. Serviço de Patrimônio
4.1. Seção de Patrimônio – Sede
4.1.1. Setor de Levantamento e de Conferência
4.2. Seção de Patrimônio – Interior
4.2.1. Setor de Tombamento
4.3. Seção de Expediente e Seguros
4.3.1. Setor de Arquivo
b) Divisão dos Serviços Administrativos (DEPA 2)
1. Serviço de Conservação – 1º Grupo
1.1. Seção de Conservação I
1.1.1. Setor de Limpeza de Máquinas
1.1.2. Setor de Mecanografia
1.1.3. Setor de Lustração
1.1.4. Setor de Marcenaria
1.1.5. Setor de Torno e Chaveiro
1.2. Seção de Conservação II
1.2.1. Setor de Manutenção (Relógios)
1.2.2. Setor de Fiscalização de Serviços de Terceiros
1.2.3. Setor de Conservação das Varas Distritais
1.2.4. Setor de Ferramentaria
1.2.5. Setor de Manutenção de Máquinas (varas Distritais)
2. Serviço de Conservação – 2º Grupo
2.1. Seção de Conservação III
2.1.1. Setor de Serralheria
2.1.2. Setor de Pintura
2.1.3. Setor de Eletricidade
2.1.4. Setor de Tapeçaria
2.1.5. Setor de Alfaiataria
2.1.6. Setor de Vidraçaria
2.1.7. Setor de Alvenaria
2.1.8. Setor de Hidráulica
2.1.9. Setor de Pintura a Revólver
2.2. Seção de Expedição e Controle
2.2.1. Setor de Prevenção contra Incêndio
2.2.2. Setor de Transportes de Equipamentos
2.2.3. Setor de Arquivo
3. Serviço de Zeladoria
3.1. Seção do Palácio da Justiça
3.1.1. Setor de Copa do Palácio da justiça
3.1.2. Setor de Vigilância do Palácio da Justiça
3.2. Seção do Forum João Mendes Júnior
3.2.1. Setor de Copa do Forum João Mendes Júnior
3.2.2. Setor de Vigilância do Forum Cível
3.2.3. Setor de Manutenção
3.2.4. Setor de Distribuição de Material
c) Divisão dos Serviços Administrativos Auxiliares (DEPA 3)
1. Serviço de Protocolo
1.1. Seção de Protocolo Geral
1.1.1. Setor de Conferência e Informações
1.2. Seção de Protocolo de 1.a Instância
1.2.1. Setor de Conferência e Informações
2. Serviço de Expediente e Comunicações
2.1. Seção de Expediente
2.1.1. Setor de Correspondência
2.1.2. Setor de Mensageiros
2.2. Seção de Comunicações
2.2.1. Setor de Comunicações e Telex
2.2.2. Setor de Instalações e Manutenção
2.2.3. Setor de Telefonistas
3. Serviço de Foto - Documentação
3.1. Seção de Cópias
3.1.1. Setor de Extração de Cópias e Conferências
3.2. Seção de Autenticação
3.2.1. Setor de entrada e Expedição de Autos
IV – DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CONTABILIDADE (DECO)
a) Divisão Técnica de Contabilidade (DECO 1)
1. Serviço Técnico do Orçamento
1.1. Seção Técnica de Programação Orçamentária
1.2. Seção Técnica de Custo
2. Serviço Técnico de Execução – Despesas Correntes
2.1. Seção Técnica de Empenhamento da Despesa
2.2. Seção Técnica de Processamento da Despesa
3. Serviço Técnico de Execução – Despesa da Capital
3.1. Seção Técnica de Empenhamento da Despesa
3.2. Seção Técnica de Processamento da Despesa
4. Serviço Técnico de Tomada de Contas
4.1. Seção Técnica de Adiantamento e Suprimentos
4.2. Seção Técnica de Tomada de Contas
5. Serviço Técnico de Escrituração
5.1. Seção Técnica de Escrituração – Orçamentário e Financeiro
5.2. Seção Técnica de Escrituração – Patrimonial e Compensação
6. Serviço Técnico de Averbação I
6.1. Seção Técnica de Assentamentos I
6.2. Seção Técnica de Assentamentos II
7. Serviço Técnico de Averbação II
7.1. Seção Técnica de Assentamentos III
7.2. Seção Técnica de Assentamentos IV
b) Divisão Administrativa da Contabilidade (DECO 2)
1. Serviço de Expediente e Arquivo
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Arquivo
2. Serviço de Fichas Financeiras
2.1. Seção de Preparo I
2.2. Seção de Preparo II
2.3. Seção de Preparo III
3. Serviço de Tesouraria
3.1. Seção de Pagamentos
3.2. Seção de Expediente de Caixa
V – DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL (DEGE)
a) Divisão da Corregedoria – CO – (DEGE 1)
1. Serviço de Expediente
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
2. Serviço Judiciário
2.1. Seção de Informações
2.2. Seção de Protocolo Geral
3. Serviço de Distribuição
3.1. Seção de Distribuição Civil
3.2. Seção de Distribuição Criminal
4. Serviço de Arquivo de 1.a Instância
4.1. Seção Civil
4.2. Seção Criminal
b) Divisão de Corregedoria – CNO – (DEGE 2)
1. Serviço de Protocolo
1.1. Seção de Protocolo
1.2. Seção de Informações
2. Serviço de Prontuário
2.1. Seção de Prontuário – Capital
2.2. Seção de Prontuário – Interior
3. Serviço de Correições
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Informações
VI – DIVISÃO DO GABINETE CIVIL DA PRESIDÊNCIA (GAPRE)
1. Serviço do Conselho Superior da Magistratura
1.1. Seção de Expediente
1.2. Seção de Informações
2. Serviço de Gabinete dos Desembargadores
2.1. Seção de Expediente
2.2. Seção de Informações
2.2.1. Setor de Conservação de Becas
3. Serviço de Magistratura
3.1. Seção de Expediente
3.2. Seção de Movimento
3.3. Seção de Prontuário e Arquivo
3.4. Seção de Informações
4. Serviço de Concursos
4.1. Seção de Seleção
4.2. Seção de Concursos
VII – DIVISÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETOR GERAL – (GADI)
1. Serviço de Relações Públicas
1.1. Seção de Informações
1.2. Seção de Expediente
2. Serviço de Controle de Imóveis
2.1. Seção de Cadastro
2.2. Seção de Informações
3. Serviço de Arquivo Geral
3.1. Seção de Arquivo
3.2. Seção de Microfilmagem
4. Serviço de Transportes
4.1. Seção I – Representação
4.1.1. Setor de Representação
4.2. Seção II – Administração
4.2.1. Setor de Administração
4.3. Seção de Entregas
4.3.1. Setor de Malas
4.4. Seção de Expediente
4.5. Seção de Ascensores e Manutenção
4.5.1. Setor do Palácio da Justiça
4.5.2. Setor do Forum João Mendes Júnior
5. Serviço de Mecânica e Manutenção
5.1. Seção de 1º Grupo
5.1.1. Setor de Funilaria
5.1.2. Setor de Pintura
5.1.3. Setor de Borracharia
5.2. Seção do 2º Grupo
5.2.1. Setor de Mecânica
5.2.2. Setor de Manutenção
5.2.3. Setor de Eletricidade
5.2.4. Setor de Ferramentas
6. Serviço de Expediente e Processamento
6.1. Seção de Expediente
6.2. Seção de Processamento
7. Serviço Técnico – Medicina Geral
7.1. Seção Técnica de Socorros Médicos
7.2. Seção de Ambulatório
7.3. Seção de Enfermagem
Artigo 2º - Para atender a alteração da estrutura de que trata o artigo anterior, ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I – Na Tabela I:
a) 4 cargos de Diretor Técnico (Serviço – Nível II) referência CD - 10;
b) 1 cargo de Assistente Técnico de Gabinete II, referência CD - 10;
II – Na Tabela II:
a) 4 cargos de Diretor (Divisão – Nível II) referência CD - 9;
b) 12 cargos de Diretor (Serviço – Nível III) referência CD - 8;
c) 34 cargos de Chefe de Seção (Administração) referência 19;
d) 12 cargos de Chefe de Seção (Pessoal) referência 19;
e) 1 cargo de Chefe de Seção (Patrimônio) referência 19;
f) 1 cargo de Chefe de Seção (Material) referência 19;
g) 2 cargos de Chefe de Seção (Transportes) referência 19;
h) 1 cargo de Chefe de Seção (Oficinas) referência 18;
i) 2 cargos de Chefe de Seção Técnica, referência 23;
j) 9 cargos de Contador - Chefe, referência 23;
l) 1 cargo de Médico - Chefe, referência 23;
m) 1 cargo de Tesoureiro - Chefe, referência 19;
n) 14 cargos de Encarregado de Setor (Administração) referência 16;
o) 3 cargos de Encarregado de Setor (Material) referência 16;
p) 3 cargos de Encarregado de Setor (Manutenção) referência 16;
q) 2 cargos de Encarregado de Setor (Comunicações) referência 16;
r) 6 cargos de Encarregado de Setor (Oficinas) referência 16;
s) 1 cargo de Encarregado de Setor (Copa) referência 12.
§ 1º - Fica extinto no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, um cargo de Encarregado de Setor (Ambulatório) referência 16.
§ 2º - Os cargos de chefia e encarregatura criados por este artigo serão providos, em caráter efetivo, pelos servidores que, a qualquer título e há mais de 2 (dois) anos, venham exercendo as atribuições correspondentes àqueles cargos.
§ 3º - Os cargos remanescentes após a aplicação do disposto no parágrafo anterior serão providos por acesso.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta dos recursos consignados no Código 03 – 3.0.0.0 – 3.1.0.0 – Tribunal de Justiça – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º da Lei nº 217, de 27 de maio de 1974.Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1976.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1976.,
Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral Substituto.