LEI N. 1.008, DE 2 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública a entidade denominada "Jornalistas de Turismo do Estado
de São Paulo", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a entidade denominada «Jornalistas de Turismo do Estado de
São Paulo», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.