LEI N. 1.012, DE 8 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taquaritinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taquaritinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.012, DE 8 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taquaritinga
Retificação
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