LEI N. 1.012, DE 8 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taquaritinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taquaritinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 1.012, DE 8 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taquaritinga

Retificação 

Onde se lê:
«Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976».
Leia-se:
«Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1976».